Decisão · STJ

STJ HC 942905

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESARTICULADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não havendo as questões deduzidas pela defesa sido previamente apreciadas pelas instâncias ordinárias, descabe a esta Corte Superior o exame inaugural das controvérsias, sob pena de incursão em vedada supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ GUSTAVO RAMOS SILVEIRA contra a decisão de fls. 189-193, em que se denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa, em suma, aduz que a prisão foi decretada à míngua de fundamentação individualizada, bem como alega que "a liberdade do agravante não irá comprometer a ordem pública, uma vez que os demais integrantes da suposta organização criminosa seguem presos, ou seja, a organização está desarticulada" (fl. 202). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à apreciação da Turma competente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESARTICULADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não havendo as questões deduzidas pela defesa sido previamente apreciadas pelas instâncias ordinárias, descabe a esta Corte Superior o exame inaugural das controvérsias, sob pena de incursão em vedada supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.
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