Decisão · STJ

STJ REsp 2096945

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento jurisprudencial, a prática do delito qualificado por rompimento de obstáculo demonstra maior reprovabilidade da conduta, o que torna incompatível a aplicação do princípio da insignificância. 2 . Agravo regimental im provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS contra decisão na qual neguei provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 490/497). Alega a parte agravante que, a despeito de o furto ter sido cometido mediante rompimento de obstáculo, é cabível a incidência do princípio da insignificância. Cita, em prol da tese, julgado proferido pela Sexta Turma. Pede, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 505/509). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 520/522. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento jurisprudencial, a prática do delito qualificado por rompimento de obstáculo demonstra maior reprovabilidade da conduta, o que torna incompatível a aplicação do princípio da insignificância. 2 . Agravo regimental im provido.
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