STJ AREsp 2654905
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. PERDÃO JUDICIAL. ART. 140, § 1º, II, DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O agravo foi conhecido para não se conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento, o que atraiu o óbice da Súmula n. 282 do STF. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato não se constata, no acórdão do Tribunal de origem, apreciação da questão acerca do perdão judicial quanto ao crime de injúria racial, questão não suscitada em embargos de declaração. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por DORIVAL RICCI JUNIOR contra decisão do Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 282 do STF. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que a Súmula n. 282 do STF não incidiria no caso, pois a matéria acerca do perdão judicial teria sido suscitada nas razões de apelação, bem como constaria do relatório do acórdão de origem. Sustenta que, por se tratar de direito subjetivo do recorrente, a matéria teve de ser apreciada pelo Tribunal a quo. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. PERDÃO JUDICIAL. ART. 140, § 1º, II, DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O agravo foi conhecido para não se conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento, o que atraiu o óbice da Súmula n. 282 do STF. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato não se constata, no acórdão do Tribunal de origem, apreciação da questão acerca do perdão judicial quanto ao crime de injúria racial, questão não suscitada em embargos de declaração. 3. Agravo regimental improvido.