STJ HC 935537
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO ATIVA. Nulidade de provas. busca pessoal ilegal. Supressão de instância. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade de provas obtidas mediante busca pessoal sem justa causa. 2. O agravante sustenta que a intervenção do STJ é necessária em casos de violação direta de direitos fundamentais, mesmo sem decisão do Tribunal de origem sobre a questão. 3. Alega que a nova jurisprudência deve ser aplicada retroativamente para evitar condenações injustas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o STJ pode intervir diretamente em casos de nulidade de provas sem decisão prévia do Tribunal de origem. 5. Outra questão é se a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a revisão criminal para aplicação de novo posicionamento desta Corte sobre a legalidade da busca pessoal. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada foi mantida, pois o enfrentamento do tema pelo STJ sem exame prévio pelo Tribunal de origem configuraria supressão de instância. 7. A mudança de entendimento jurisprudencial, em regra, não autoriza a revisão criminal para aplicação de novo posicionamento, conforme precedentes. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não pode se manifestar diretamente sobre a legalidade de busca pessoal sem exame prévio do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza, em regra, revisão criminal para aplicação de novo posicionamento." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, II e LVI; CPP, art. 621, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.09.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MACIEL LOURENÇO DA SILVA de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 147-151). O agravante alega, em suma, que "a tese de supressão de instância pode ser combatida com o argumento de que, quando se trata de violação direta de direitos fundamentais como a nulidade de provas obtidas por meio de busca ilegal , a intervenção do STJ é necessária e urgente, mesmo que o Tribunal de origem não tenha decidido a questão." (e-STJ, fl. 162) Aduz que "caso a nova jurisprudência decorra de uma interpretação mais justa e correta da lei, ela deve ser aplicada retroativamente para evitar que uma condenação injusta permaneça em vigor." (e-STJ, fl. 162) Argumenta que "a busca pessoal realizada sem justa causa, como destacado na petição inicial, viola frontalmente o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF) e o princípio da proibição de provas ilícitas (art. 5º, LVI, da CF)." (e-STJ, fl. 163) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico de drogas. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO ATIVA. Nulidade de provas. busca pessoal ilegal. Supressão de instância. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade de provas obtidas mediante busca pessoal sem justa causa. 2. O agravante sustenta que a intervenção do STJ é necessária em casos de violação direta de direitos fundamentais, mesmo sem decisão do Tribunal de origem sobre a questão. 3. Alega que a nova jurisprudência deve ser aplicada retroativamente para evitar condenações injustas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o STJ pode intervir diretamente em casos de nulidade de provas sem decisão prévia do Tribunal de origem. 5. Outra questão é se a mudança de entendimento jurisprudencial autoriza a revisão criminal para aplicação de novo posicionamento desta Corte sobre a legalidade da busca pessoal. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada foi mantida, pois o enfrentamento do tema pelo STJ sem exame prévio pelo Tribunal de origem configuraria supressão de instância. 7. A mudança de entendimento jurisprudencial, em regra, não autoriza a revisão criminal para aplicação de novo posicionamento, conforme precedentes. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O STJ não pode se manifestar diretamente sobre a legalidade de busca pessoal sem exame prévio do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza, em regra, revisão criminal para aplicação de novo posicionamento." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, II e LVI; CPP, art. 621, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 439.815/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.09.2019.