Decisão · STJ

STJ REsp 1980012

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-01-20publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 325/330) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 320/321). Em suas razões, a parte insiste na alegação de negativa de prestação jurisdicional. No seu entender, "a despeito de esta Entidade ter oposto embargos declaratórios provocando e instando o Tribunal de origem a manifestar-se sobre temas e dispositivos legais relevantes para o deslinde da controvérsia, negou-se a Corte local a prestar os esclarecimentos e suprir as omissões" (e-STJ fl. 327). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 335). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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