STJ AREsp 2600650
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA NÃO CONSTATADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com base nas provas dos autos, o Colegiado estadual entendeu que, para assegurar a posse do bem subtraído, os agentes, em comunhão de esforços, empregaram violência contra a vítima. Afastou a tese de desclassificação, em virtude de participação dolosamente distinta - art. 29, § 2º, do Código Penal -, por não verificar discordância entre os roubadores quanto ao ato violento - empurrão. Alterar a referida conclusão demandaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, segundo o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: IURI MANUEL DE GÓES e BRENDON MARCELO MANUEL DE GÓES agravam de decisão em que conheci de seu agravo para não conhecer do recurso especial. Neste r egimental, a defesa sustenta o seguinte (fl. 428): Frise-se que a defesa não pretendeu rediscutir o dolo ou conduta dos agentes e sim chamar a atenção para o fato de que não pode uma condenação ser decretada apenas com base em elementos objetivos aplicáveis apena as um dos indivíduos, que não se sabe quem é. .. Anoto que não se pretende e discutir prova e sim apontar as desconformidades entre o acórdão condenatório e os artigo 29, § 2º do CP, que garante que cada indivíduo deve responder na medida de sua culpabilidade. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA NÃO CONSTATADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com base nas provas dos autos, o Colegiado estadual entendeu que, para assegurar a posse do bem subtraído, os agentes, em comunhão de esforços, empregaram violência contra a vítima. Afastou a tese de desclassificação, em virtude de participação dolosamente distinta - art. 29, § 2º, do Código Penal -, por não verificar discordância entre os roubadores quanto ao ato violento - empurrão. Alterar a referida conclusão demandaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, segundo o teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.