Decisão · STJ

STJ AREsp 2628817

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por GLOBALK TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA., contra decisão monocrática (fls. 378-385, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte ora insurgente. O referido decisum pautou-se nos seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 284 do STF quanto à alegada violação do art. 1022 do CPC/015 e ao pedido de indenização por danos morais; b) incidência do óbice da Súmula 7 do STJ no tocante à legitimidade da insurgente para figurar no polo passivo da demanda; e c) aplicação da Súmula 83 do STJ, pois o Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal. Daí o presente agravo interno (fls. 389-404, e-STJ), no qual a agravante reapresenta as alegações trazidas no apelo nobre. Sem impugnação (fl. 408, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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