STJ AREsp 2626137
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. Súmula 187 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI: Trata-se de agravo interno, interposto por VILKER GUIMARÃES ALMEIDA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 278 - 279, e-STJ), que não conheceu do agravo do ora insurgente. O referido decisum singular aplicou o disposto na Súmula 187 do STJ, visto que, apesar de intimada, a parte agravante não regularizou o recolhimento do preparo recursal - consistente apenas na juntada de comprovante do agendamento do pagamento. Daí o presente agravo interno (fls. 310 - 315, e-STJ), no qual o agravante alega que "agiu de boa-fé na intenção de pagar a guia das custas do STJ, e o fez, porém, o comprovante que o aplicativo gerou, por algum motivo foi o de "agendamento", mas conforme acima, fora efetivado no mesmo dia, não tendo no que se falar em deserção" (fl.313, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. Súmula 187 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.