Decisão · STJ

STJ AREsp 1901739

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-05-17publicado em 2024-11-07
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE FALÊNCIA. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DURANTE O STAY PERIOD. DEPÓSITO ELISIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE FALÊNCIA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DOS ATOS DE EXECUÇÃO PELO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, em vista do princípio da preservação das empresas, os atos de execução contra o patrimônio de empresa em recuperação judicial devem ser objeto de controle no Juízo universal. 2. A decisão que suspende o andamento de cumprimento de sentença e qualquer transferência de valores de penhoras realizadas nos autos até o advento do termo final do stay period da recuperação judicial não viola a coisa julgada, uma vez que a homologação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos. 3. Tendo o Tribunal de origem decidido em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, o recurso especial esbarra no óbice sumular n. 83 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMERSON AKIRA OKAMURA e ELIANA TOSHIE MORITA OKAMURA contra a decisão de fls. 245/251, que, reconsiderando decisão anterior da Presidência desta Corte, negou provimento a seu agravo em recurso especial, por meio do qual buscava reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓ SITO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DO PEDIDO RECUPERACIONAL. LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a suspensão do andamento do processo de origem e de qualquer transferência de valores até o advento do termo final do stay period da recuperação judicial da agravada, impondo aos agravantes que recebam seu crédito nos termos do plano da recuperação judicial deferida. 2. O deferimento da recuperação judicial pelo Juízo competente produz, dentre outros efeitos, a suspensão das ações ou execuções movidas contra o devedor, nos termos do artigo 52, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. 3. De acordo com a pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez concedida a recuperação judicial ou decretada a quebra da sociedade, é do juízo respectivo a competência para determinar medidas de constrição e de venda de bens integrantes do patrimônio da empresa, por não ser razoável permitir o prosseguimento de atos de constrição sobre o seu patrimônio, uma vez que a expropriação dos bens que compõem o seu ativo provoca prejuízos que colocam em risco o próprio cumprimento do plano de recuperação. 4. Também está consolidada a tese de que é do juízo falimentar a competência para os atos de constrição patrimonial da sociedade em processo de recuperação judicial, mesmo que existente penhora/depósito anterior. 5. Reconhecida a competência exclusiva do juízo da recuperação judicial para a prática de atos expropriatórios em face da recuperanda, inclusive de expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu a pretensão dos credores de proceder ao levantamento da quantia depositada nos autos. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Alegam os agravantes que os fundamentos da decisão agravada não se sustentam, não sendo aplicáveis ao caso as Súmulas 83/STJ e 283 e 284/STF. Sustentam que o acórdão do TJDFT adotou entendimento divergente da jurisprudência desta Corte Superior por considerar o depósito elisivo como forma de constrição patrimonial, e não de pagamento. Indicam que a controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de que o deferimento da recuperação judicial obste o recebimento de pagamento já realizado e determinado por decisão transitada em julgado, na forma de depósito elisivo. Contraminuta às fls. 272/282. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE FALÊNCIA. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DURANTE O STAY PERIOD. DEPÓSITO ELISIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE FALÊNCIA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DOS ATOS DE EXECUÇÃO PELO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, em vista do princípio da preservação das empresas, os atos de execução contra o patrimônio de empresa em recuperação judicial devem ser objeto de controle no Juízo universal. 2. A decisão que suspende o andamento de cumprimento de sentença e qualquer transferência de valores de penhoras realizadas nos autos até o advento do termo final do stay period da recuperação judicial não viola a coisa julgada, uma vez que a homologação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos. 3. Tendo o Tribunal de origem decidido em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, o recurso especial esbarra no óbice sumular n. 83 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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