STJ HC 913625
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Conforme disposto no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A constrição cautelar está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e na reiteração delitiva. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado 691 da Súmula do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da aplicação da Súmula n. 691 do STF. O agravante reitera as razões do habeas corpus ao afirmar que a decretação da prisão preventiva foi fund amentada na gravidade em abstrato do delito e que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Pugna pelo provimento do recurso para a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Conforme disposto no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A constrição cautelar está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e na reiteração delitiva. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado 691 da Súmula do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.