STJ AREsp 2504124
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 765/778) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 759/761). Em suas razões, a parte alega omissão quanto às alegações de que não houve negativa de atendimento por parte da agravante e de que o evento morte, que ensejou a condenação por danos morais, não decorreu de ação da agravante. Argumenta que "o cerne da questão posta nos autos, que é saber se a UNIMED RIO PRETO (ora Recorrente) pode responder por ato ilícito, a título de danos morais, por ter a UNIMED CENTRO OESTE TOCANTINS provocado, sem a participação da primeira, a negativa de cobertura da assistência à saúde contratada pelo falecido esposo da Recorrida; e este ponto não foi enfrentado pelos vv. arestos da apelação e dos embargos de declaração opostos na origem, nem na r. decisão agravada" (e-STJ fl. 769). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 782/796), requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé e da prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.