STJ HC 945025
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Indeferimento de Pedido Liminar em Habeas Corpus. NÃO CABIMENTO. Agravo Não Conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, alegando ilegalidades no processo criminal de origem e requerendo a concessão de liminar para sustar os efeitos do processo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que é incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. 4. A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. 5. No caso, não se vislumbra manifesta ilegalidade que justifique a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus . Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 848.812/RS, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE DO CARMO LAVAGNOLI contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar deduzido nos autos (e-STJ, fl. 93). Em razões, a defesa reitera as ilegalidades apontadas na inicial e requer a concessão de liminar para que sejam sustados os efeitos do processo criminal que tramita na origem. Subsidiariamente, pugna pela submissão do feito a julgamento pelo Colegiado desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Indeferimento de Pedido Liminar em Habeas Corpus. NÃO CABIMENTO. Agravo Não Conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, alegando ilegalidades no processo criminal de origem e requerendo a concessão de liminar para sustar os efeitos do processo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que é incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. 4. A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. 5. No caso, não se vislumbra manifesta ilegalidade que justifique a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere, fundamentadamente, pedido de medida liminar em habeas corpus . Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 848.812/RS, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023.