STJ AREsp 2597484
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - QUERELA NULLITATIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a querela nullitatis, quando cabível, situa-se no plano da existência, não se confundindo com as questões afeitas ao plano da validade ou mérito, sanáveis por meio de ação rescisória por expressa disposição legal. 1.1. Na hipótese dos autos, a Corte local entendeu inadmissível a a querela nullitatis, no caso em tela, destina-se a impugnar questão ligada ao mérito da ação, e não a pressuposto de existência. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANUNCIA SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO CORTADA, em face da decisão de fls. 986-989, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls. 749-753, e-STJ): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA-OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - QUERELA NULLITATIS - AÇÃO INADEQUADA - VIOLAÇÃO LEGAL - RESCISÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ- NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso mostra-se dialético, pois coerente em relação à sentença e compreensível o inconformismo. 2. A querela nullitatis é admitida excepcionalmente pelo sistema processual em vigor para se obter a invalidação de decisão judicial contaminada pelos chamados vícios transrescisórios, ou seja, aqueles que fulminam a própria existência do ato judicial. Para rescindir sentença transitada em julgado que violar manifestamente norma jurídica, cabe apenas ação rescisória na forma do art. 966, V, do CPC. 3. Multa por litigância de má-fé não aplicada por não existir motivo justificável suficiente, vez que apenas exerceu seu direito de defesa. Opostos embargos de declaração (fls. 757-766, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 792-795, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 799-824, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação aos seguintes artigos: (i) 7, 11 e 17 e 485 do CPC/2015 e 1784 do CC/02, dado o cabimento da querela nulitattis no caso em comento; Contrarrazões às fls. 837-867, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 986-989, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base na Súmula 83/STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 995-1010, e-STJ), no qual sustenta, em suma, o cabimento da querela nulitatis. Impugnação às fls. 1019-1028, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - QUERELA NULLITATIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a querela nullitatis, quando cabível, situa-se no plano da existência, não se confundindo com as questões afeitas ao plano da validade ou mérito, sanáveis por meio de ação rescisória por expressa disposição legal. 1.1. Na hipótese dos autos, a Corte local entendeu inadmissível a a querela nullitatis, no caso em tela, destina-se a impugnar questão ligada ao mérito da ação, e não a pressuposto de existência. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.