STJ HC 938564
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o decreto prisional apontou que o periculum libertatis foi comprovado, uma vez que "os fatos são recentes, muitas vezes simultâneos, sendo que a apuração dos crimes em questão ainda está em andamento". 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUAN RODRIGUES SANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de indeferimento de pedido liminar veiculado no writ de origem, aplicando-se ao caso a orientação definida pela Súmula n. 691 do STF. A parte agravante reitera a tese de existência de constrangimento ilegal, visto que a prisão preventiva do paciente, que possui predicados pessoais favoráveis, carece de fundamentação idônea e não preenche os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Aduz, ainda, que o grave estado de saúde justifica a concessão de prisão domiciliar humanitária e que não há provas suficientes de autoria e materialidade, sendo os depoimentos testemunhais insuficientes para incriminar o paciente. Busca, ao final, a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o decreto prisional apontou que o periculum libertatis foi comprovado, uma vez que "os fatos são recentes, muitas vezes simultâneos, sendo que a apuração dos crimes em questão ainda está em andamento". 4. Agravo regimental improvido.