STJ AREsp 2617693
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discus são consiste em saber se a decisão que aplicou a Súmula n. 283 do STF ao caso foi correta. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido justifica a aplicação da Súmula n. 283/STF, caracterizando deficiência na fundamentação recursal. 4. A alegação de erro material no recurso especial não foi acompanhada da indicação dos dispositivos legais violados, incidindo a Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência na fundamentação recursal, aplicando-se a Súmula n. 283/STF. 2. A não indicação de dispositivos legais violados no recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 284/STF". Dispositivo relevante citado: CDC, art. 18. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STF, Súmula 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 906/911) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 899/902). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 915). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discus são consiste em saber se a decisão que aplicou a Súmula n. 283 do STF ao caso foi correta. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido justifica a aplicação da Súmula n. 283/STF, caracterizando deficiência na fundamentação recursal. 4. A alegação de erro material no recurso especial não foi acompanhada da indicação dos dispositivos legais violados, incidindo a Súmula n. 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência na fundamentação recursal, aplicando-se a Súmula n. 283/STF. 2. A não indicação de dispositivos legais violados no recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 284/STF". Dispositivo relevante citado: CDC, art. 18. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STF, Súmula 284.