STJ HC 885833
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALTERADO, DE OFÍCIO, O REGIME PRISIONAL DE INICIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. PRETENSÃO DE REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, ressaltei que a jurisprudência dessa Corte Superior é firme ao assinalar o não cabimento de agravo regimental contra decisão de relator que aprecia pedido de liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. A pena-base do agravante foi exasperada em razão de sua culpabilidade, o que justifica o recrudescimento de seu regime prisional, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Todavia, o regime mais gravoso em razão do montante da pena - 3 anos e 6 meses de reclusão -, é o regime inicial semiaberto, e não o fechado. Desse modo, concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto ao paciente. Precedentes. 3. Pela mesma razão acima - existência de circunstância judicial desfavorável -, fica mantida a negativa de substituição da pena privativa de liberdade, por medidas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EDSON ANDRE TEIXEIRA LAGES agrava regimentalmente contra decisão de minha relatoria, na qual ao julgar o agravo regimental anteriormente interposto, concedi a ordem, ex officio, para fixar o regime inicial semiaberto ao agravante, mantidos os demais termos de sua condenação. Afirma a defesa do agravante contudo, reiterando as razões aduzidas no recurso anterior, que o regime do cumprimento da pena do agravante há de ser modificado para o regime aberto, eis que eleito tão somente com base na gravidade em abstrato do delito, ou seja, somente por se tratar de delito de associação para o tráfico de drogas (e-STJ fl. 465). Ademais, assevera que as circunstâncias do delito em si, a descrição do tipo penal como forma de abarcar fundamento para eleição do regime fechado, se mostra inidônea para tal fim, pois, a própria norma já considerou tais aspectos como elementos subjetivos e objetivos para a configuração delito e tipicidade (e-STJ fl. 466). Pugna, por isso, pela reconsideração do decisum ou pela submissão da matéria ao órgão colegiado para que seja fixado o regime inicial aberto ao agravante ou, ao menos, substituída sua pena privativa de liberdade por medid as restritivas de direitos. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALTERADO, DE OFÍCIO, O REGIME PRISIONAL DE INICIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. PRETENSÃO DE REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, ressaltei que a jurisprudência dessa Corte Superior é firme ao assinalar o não cabimento de agravo regimental contra decisão de relator que aprecia pedido de liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. A pena-base do agravante foi exasperada em razão de sua culpabilidade, o que justifica o recrudescimento de seu regime prisional, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Todavia, o regime mais gravoso em razão do montante da pena - 3 anos e 6 meses de reclusão -, é o regime inicial semiaberto, e não o fechado. Desse modo, concedo a ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto ao paciente. Precedentes. 3. Pela mesma razão acima - existência de circunstância judicial desfavorável -, fica mantida a negativa de substituição da pena privativa de liberdade, por medidas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido.