Decisão · STJ

STJ AREsp 2034378

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-11-24publicado em 2024-03-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO DE TARSO MALTA VAREJÃO e LÊDA LAMAS VAREJÃO ao acórdão que negou provimento ao agravo interno assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido" (fl . 1.508 e-STJ). No presente recurso (fls. 607/621 e-STJ), os embargantes alegam que o acórdão que julgou o recurso de agravo não enfrentou a matéria disposta no recurso, que seria capaz de produzir diversa daquela ora combatida, o que constitui omissão. Sustentam que, "(..) no recurso de agravo interposto da decisão que negou seguimento ao especial, e no recurso de agravo que ensejou o acórdão ora embargado, demonstraram que fizeram a impugnação da decisão sob o enfoque da incidência da súmula 83/STJ, indicando, explicitamente, precedentes deste C. STJ no sentido diverso do entendimento usado pela decisão então agravada". Ao final, postulam o afastamento do óbice da Súmula nº 83/STJ "(..) porque ESTE C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ENTENDIDO PELA MANUTENÇÃO DA GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE QUANDO TRATAR-SE DO ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PELO DEVEDOR COMO MORADIA, repita-se, sendo firme a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a proteção conferida pela lei ao bem de família é irrenunciável o que, por si só, é suficiente para reputar nula a cláusula de garantia fiduciária dada ao contrato de mútuo em virtude da sua impenhorabilidade". É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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