STJ AREsp 2659890
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, o recurso especial foi interposto sem comprovante de pagamento adequado. Devidamente intimada, a parte não regularizou o preparo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI: Trata-se de agravo interno, interposto por FERNANDO SBROIA COSTA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 832-833, e-STJ), que não conheceu do agravo do ora insurgente. O referido decisum singular aplicou o disposto na Súmula 187 do STJ, visto que a parte apresentou comprovante de pagamento inapto a demonstrar a quitação da obrigação de preparo e, apesar de intimada, não regularizou o recolhimento do preparo recursal. Daí o presente agravo interno (fls. 837-860, e-STJ), no qual o agravante alega que efetuou o pagamento e o comprovou, afirmando que não lhe caberia efetuar o pagamento em dobro das custas. Impugnações às fls. 879-886 e 889-894, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, o recurso especial foi interposto sem comprovante de pagamento adequado. Devidamente intimada, a parte não regularizou o preparo. 2. Agravo interno desprovido.