Decisão · STJ

STJ REsp 2123791

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXECUTADO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "por integrar o patrimônio do autor, a multa cominatória aplicada em função da recalcitrância do demandado em proceder ao cumprimento da ordem judicial é perfeitamente transmissível aos sucessores após o falecimento do titular, ainda qu e seja personalíssima a obrigação principal que lhe deu origem" (REsp n. 1.722.666/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 8/6/2018). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 355-360, e-STJ), que deu provimento ao recurso especial manejado pela parte adversa, para, reformando o acórdão recorrido, rejeitar a alegação de perda de objeto e determinar o prosseguimento do feito, autorizando a habilitação dos sucessores do falecido nos autos, devendo a Corte local prosseguir no julgamento do agravo de instrumento, a fim de analisar as demais questões suscitadas no referido recurso como entender de direto. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA contra a decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante nos autos de cumprimento de sentença proposto por JOÃO PEDRO CAVASSANI, visando retornar o fornecimento de atendimento home care, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada, acolher a impugnação e determinar o desbloqueio do valor constrito, por reconhecer a perda superveniente do objeto da execução, que visava a satisfação das astreintes, em virtude do falecimento do exequente e da intransmissibilidade da obrigação aos sucessores da parte ante a sua natureza personalíssima (fls. 145-150, e-STJ). O acórdão ficou assim ementado (fl. 146, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a impugnação à penhora de ativos financeiros. Acolhimento. Óbito do exequente. Astreintes que têm natureza cominatória e não indenizatória, cuja finalidade é compelir o réu a cumprir uma obrigação específica, a fim de evitar seu pagamento. Vale dizer, o óbito da parte a quem se destinava a obrigação de fazer, que, in casu, era personalíssima (fornecimento de tratamento home care), fez perecer o direito à sua percepção. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Corte.
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