STJ RHC 204066
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não se configura constrangimento ilegal quando a segregação preventiva é decretada em face do modus operandi empregado na prática do delito. 3. A reincidência e os antecedentes criminais dos agravantes justificam a manutenção da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva. Nesse contexto, "maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública (AgRg no HC n. 813.662/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 4. As medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO HENRIQUE UCHOA ROCHA, FABIANO MORAIS SANTOS e LUIS FELIPE MOREIRA contra a decisão de fls. 147-150, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que, embora o delito tenha sido cometido com violência e grave ameaça, a periculosidade reduzida não justifica a imposição da segregação cautelar. Alega que a fundamentação utilizada pela Corte de origem decorre unicamente da gravidade abstrata do delito, uma vez que o roubo do veículo não traduz motivação que exceda a própria regulação do delito. Sustenta que a decisão configura uma manifestação do Direito Penal do autor, apurando o crime com base no perfil do agente, e não na investigação do fato. Dessa forma, afirma que "antever a reiteração delitiva com suporte nos registros de antecedentes então indicados, não relacionados com o delito em epígrafe, traduz inaceitável juízo conjetural em face dos ora recorrentes" (fl. 160). Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva das partes agravantes ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não se configura constrangimento ilegal quando a segregação preventiva é decretada em face do modus operandi empregado na prática do delito. 3. A reincidência e os antecedentes criminais dos agravantes justificam a manutenção da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva. Nesse contexto, "maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública (AgRg no HC n. 813.662/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 4. As medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental improvido.