STJ AREsp 2133074
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face da decisão acostada às fls. 1450-1452 e-STJ, da lavra deste relator, que negou provimento ao agravo (art. 1.042 do CPC/15) por meio do qual a insurgente buscava o processamento de seu recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por óbice da Súmula 282/STF. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 1457-1514 e-STJ) alegando, em síntese, que: (i) o decisum centrou-se no art. 7º, incisos I e III da Lei nº 9.782/99, mas o recurso versa sobre divergência jurisprudencial, exaustivamente demonstrado e "amplamente prequestionado" (fl. 1468 e-STJ); (ii) não há necessidade de análise de fatos ou provas, sendo necessário apenas examinar a aplicação da art. 7º, incisos I e III da Lei Federal nº 9.782/99 ao caso concreto; (iii) "não se pode falar em ausência de prequestionamento - Sum. 282 do STF - já que o objeto principal da discussão não se fala em provas ou prequestionamento e sim em questão puramente jurídica cujos reflexos processuais e materiais são inegáveis" (fl. 1469 e-STJ). Impugnação às fls. 1519-1522 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.