Decisão · STJ

STJ HC 925407

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. A prisão domiciliar foi mantida em razão da expressiva quantidade de drogas apreendida, visando à garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LAINE DE SOUZA BAMBERG contra a decisão de fls. 107-109, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz haver flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF. Sustenta que o Ministério Público não ofereceu o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP à recorrente, recomendando a manutenção da prisão domiciliar em razão da elevada quantidade de entorpecentes apreendida, em desacordo com o entendimento desta Corte Superior e do STF. Alega que a negativa de oferecimento do acordo não foi devidamente fundamentada, o que enseja a revogação da prisão domiciliar ora imposta. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão domiciliar da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. A prisão domiciliar foi mantida em razão da expressiva quantidade de drogas apreendida, visando à garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.
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