STJ REsp 1964608
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso especial. 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.722/1.739) interposto contra as decisões desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos dos agravantes e deu provimento ao recurso especial de EVALDO REZENDE FERNANDES. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 1.717/1.718). Em suas razões, os agravantes insurgem-se contra a aplicação da Súmula n. 83/STJ. Aduzem que, apesar da expressa disposição legal e do entendimento desta Corte, o agravado não ajuizou a ação principal no prazo legal, conforme lhe competia, de modo que a cautelar deveria ter sido extinta sem resolução do mérito e o agravado condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Sustentam que "a tese adotada no julgamento do Recurso Especial foi de que o Tribunal a quo estava correto em sua análise, uma vez que não divergia dos precedentes do STJ em relação ao princípio da causalidade, porém, novamente, o ponto focal do caso concreto é apenas o fato de que o Agravado não cumpriu com o disposto em lei e não ajuizou a ação principal dentro do prazo legal de 30 dias" (e-STJ fl. 1.737). Concluem que "houve sim o devido prequestionamento de todas as matérias debatidas no Recurso Especial pelas instâncias inferiores, estando ainda o acórdão em nítida divergência com a jurisprudência desta corte" (e-STJ fl. 1.738). Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Os agravados não apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 1.743/1.744). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso especial. 3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.