STJ EAREsp 2643729
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Para alterar a conclusão da Corte local e acolher a pretensão recursal quanto à ausência dos requisitos para a desconsideração jurídica, seria necessário promover o reexame do acervo fático probatórios dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. Precedente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por WILLIAM SHAYEB e OUTROS , contra decisão monocrática de fls. 216/219 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 82 e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de Sentença Desconsideração da personalidade jurídica Possibilidade Relação de consumo Incidência da teoria menor da desconsideração(art. 28, § 5º, do CDC) Insucesso das diligências adotadas no cumprimento de sentença Personalidade jurídica que é obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor Recuperação judicial das empresas devedoras que não afasta a responsabilidade dos sócios ainda que não administradores ou gerentes Planos de recuperação judicial que ainda não foram aprovados em Assembleia Geral de Credores, não obstando a desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios - Recurso desprovido. Nas razões do especial (e-STJ, fls. 97/105), as partes recorrentes apontam violação aos arts. 6.º -C da LRF e 28,§5.º do CDC. Sustentam, em síntese: a) ausência dos requisitos legais que legitimariam a desconsideração da personalidade jurídica; b) ausência de atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial. Contrarrazões às fls. 166/177, e-STJ. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 178/179, e-STJ), o que ensejou o manejo do competente agravo (fls. 182/188, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta às fls. 191/204, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 216/219, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial com amparo no enunciado contido nas Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 222/472, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Para alterar a conclusão da Corte local e acolher a pretensão recursal quanto à ausência dos requisitos para a desconsideração jurídica, seria necessário promover o reexame do acervo fático probatórios dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. Precedente. 2. Agravo interno desprovido.