Decisão · STJ

STJ AREsp 2431266

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEA MARISI SECCHES MANSOR e OUTROS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação aos fundamentos em que se baseou o Tribunal de origem para inadmissão do recurso especial (e-STJ, fls. 151-152). Nas razões do agravo, os agravantes alegam que impugnaram todos os fundamentos da decisão recorrida e repisam as razões do recurso especial de violação aos arts. 805, 873 e 1.022 do CPC. Sustentam que foi "proferida decisão padronizada sob a pífia alegação de que os argumentos da decisão não teriam sido todos especificamente impugnados" (e-STJ, fl. 161). Requerem o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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