Decisão · STJ

STJ RHC 199156

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. garantia da ordem pública. Substituição por prisão domiciliar. Inviabilidade. crime cometido com violência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusada do cometimento de homicídio qualificado. 2. A agravante pleiteia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando ser mãe de dois filhos menores e que não há risco à instrução processual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a gravidade do delito e a condição de mãe da agravante. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade da agravante, evidenciada pelo modus operandi. 5. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois o crime foi cometido com violência e grave ameaça, o que impede a aplicação do benefício. 6. As condições pessoais favoráveis da agravante não afastam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há gravidade concreta do delito e periculosidade do agente, como garantia da ordem pública. 2. A substituição por prisão domiciliar é inviável em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318, 318-A, 318-B. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, HC 481.022/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas; STJ, AgRg no HC 588.398/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro; STJ, AgRg no HC n. 757.672/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JANAINA PATRICIA INACIO DE LIMA, contra a decisão de fls. 111-116 (e-STJ), que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A agravante alega, em suma, que não subsistem motivos para manutenção da prisão preventiva, ao passo que as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 CPP poderiam ser aplicadas (e-STJ, fls. 124/125). Defende a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (e-STJ, fl. 123). Acrescenta que a manutenção da segregação cautelar fere o princípio constitucional da presunção de inocência (e-STJ, fl. 123) Aduz que a acusada é mãe de dois filhos menores que dependeriam inteiramente de seus cuidados (e-STJ, fl. 122). Anota que não se portou de forma a atrapalhar as investigações ou a instrução processual, tendo colaborado com o processo investigativo (e-STJ, fls. 121/122). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. Pleiteia a realização de sustentação oral. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. garantia da ordem pública. Substituição por prisão domiciliar. Inviabilidade. crime cometido com violência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusada do cometimento de homicídio qualificado. 2. A agravante pleiteia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando ser mãe de dois filhos menores e que não há risco à instrução processual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a gravidade do delito e a condição de mãe da agravante. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade da agravante, evidenciada pelo modus operandi. 5. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois o crime foi cometido com violência e grave ameaça, o que impede a aplicação do benefício. 6. As condições pessoais favoráveis da agravante não afastam a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há gravidade concreta do delito e periculosidade do agente, como garantia da ordem pública. 2. A substituição por prisão domiciliar é inviável em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318, 318-A, 318-B. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, HC 481.022/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas; STJ, AgRg no HC 588.398/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro; STJ, AgRg no HC n. 757.672/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.
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