STJ HC 939030
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 26/9/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 27/9/2024, com término em 1º/10/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 3/10/2024 encontra-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALDINEI JOSÉ DA SILVA contra a decisão que concedeu o habeas corpus para determinar à Corte de origem que afaste a perda de 1/3 dos dias anteriormente remidos, declarada em razão do reconhecimento da prática de falta disciplinar devido ao cometimento de crime durante a vigência do benefício do livramento condicional. A parte agravante alega que a concessão do habeas corpus nos termos da decisão agravada não impede a manutenção do registro de cometimento de falta grave. Requer o provimento do agravo para que seja afastado o reconhecimento da prática de falta grave nos seus registros prisionais, "não podendo surtir qualquer efeito, em desfavor do Paciente, nem mesmo devendo constar qualquer menção ao cometimento dela" (fl. 661). Em petição juntada às fls. 666-674, a parte agravante requer a devolução do prazo recursal, argumentando que "só recebeu o "e-mail" (DISPONIBILIZAÇÃO) da decisão guerreada, no dia 26/09/2024" (fl. 666), tendo calculado "que a publicação da decisão ocorreria somente no dia 27/09/2024, com início da contagem do lapso recursal para o dia 30/09/2024, encerrando somente no dia 04/10/2024" (fl. 666). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 26/9/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 27/9/2024, com término em 1º/10/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 3/10/2024 encontra-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.