STJ AREsp 2583345
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que apresenta argumentos dissociados do que foi decidido pelo acórdão recorrido, deixando de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 283 e 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 481/487) interposto contra decisão desta relatoria que reconsiderou a decisão da Presidência desta Corte para afastar o não conhecimento do agravo em recurso especial e negou-lhe provimento. Em suas razões, os agravantes insurgem-se contra a aplicação da Súmula n. 283/STF, aduzindo que "foram expressa e especificamente rebatidos e combatidos os fundamentos que levaram à conclusão emanada no acórdão recorrido quanto ao fato de que o locador tem legitimidade para propor ação de despejo ainda que não seja proprietário do bem" (e-STJ fl. 484). Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 491). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que apresenta argumentos dissociados do que foi decidido pelo acórdão recorrido, deixando de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 283 e 284 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.