Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 233

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-03-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, verifica-se a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 628/649) interposto contra decisão desta relatoria, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial (e-STJ fls. 618/623). Em suas razões, a parte alega que "entre o reconhecimento de ilegitimidade do Sr. José Gallo e a atribuição de efeito suspensivo ao recurso - isto é, durante o período em que o Sr. José Gallo não constava no polo ativo da recuperação judicial -, o imóvel leiloado foi arrematado por terceiro e foi assinada a carta de arrematação no âmbito da execução ajuizada pelo Rabobank" (e-STJ fl. 632). Alega que "o retorno à recuperação judicial em nada afeta a validade da arrematação, visto que a arrematação se aperfeiçoou durante o período em que o referido efeito suspensivo ainda não havia sido concedido e o Sr. José Gallo não estava no polo ativo da recuperação judicial" (e-STJ fl. 636). Afirma que o "periculum in mora não passa de uma cortina de fumaça criada pela Sr. José Gallo uma vez que, como mencionado, o imóvel foi dado em garantia a obrigação milionária contraída junto ao Rabobank, que foi arrematado enquanto o agravado estava no polo ativo da recuperação judicial e não usufruía dos efeitos do stay period" (e-STJ fl. 644). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 669/684). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, verifica-se a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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