STJ RHC 205416
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: IDENA FRANCO DE CAMPOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 180-181, por meio da qual não conheci do recurso ordinário. A defesa reitera as razões pelas quais entende que o agravante possui direito à liberade provisória ou à substituição da prisão preventiva por domiciliar. Requer o acolhimento do agravo regimental, a fim de que seja provido o recurso ordinário em habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.