Decisão · STJ

STJ AREsp 2163708

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-07-05publicado em 2024-11-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que implique m interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.349/1.367) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 283/STF, alegando que "impugnou direta e adequadamente as premissas que sustentaram a decisão do Tribunal de origem, deixando claro que a interpretação dada à legalidade e à validade das cláusulas contratuais foi equivocada e merece reforma. Além disso, foram rebatidos os argumentos que classificavam o contrato de adesão como oneroso e abusivo, esclarecendo que os programas de fidelidade possuem natureza diversa, baseados em bonificações pessoais e intransferíveis" (e-STJ fl. 1.355). Acrescenta que a "controvérsia suscitada no Recurso Especial não exige reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica das cláusulas contratuais do Programa de Fidelidade Smiles e a interpretação de dispositivos legais que regem a matéria" (e-STJ fl. 1.359), de forma que a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ também seria indevida. Reitera ainda os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 1.372). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que implique m interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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