Decisão · STJ

STJ AREsp 1976161

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-08-24publicado em 2024-11-07
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial com base na Súmula 7 do STJ. 2. A decisão agravada indeferiu o pedido de justiça gratuita, além de afastar a alegação de ilegitimidade ativa da parte agravada. 3. O acórdão recorrido entendeu que a confissão de dívida e o compromisso de compra e venda do imóvel constituem títulos executivos extrajudiciais, não havendo ilegitimidade ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravada possui legitimidade ativa para a execução, considerando a confissão de dívida e o compromisso de compra e venda como títulos executivos. 5. Outra questão é a análise da hipossuficiência econômica dos agravantes para concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do entendimento sobre a ilegitimidade ativa demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A questão da legitimidade ativa do espólio não foi prequestionada, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 do STF. 8. A alegação de hipossuficiência econômica está preclusa, pois não houve impugnação à decisão que negou a justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que afastou a ilegitimidade ativa com base nos títulos executivos extrajudiciais exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Questões não prequestionadas não podem ser conhecidas em recurso especial, conforme Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A preclusão impede a análise de hipossuficiência econômica não impugnada oportunamente." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 17, 778, caput e § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282 e 356; STJ, Súmula 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 456/474) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 450/452). Em suas razões, a recorrente alega ser "necessário que haja a apreciação da hipossuficiência econômica em face dos FATOS E PROVAS QUE FORAM CONSIGNADOS PELO PRÓPRIO V. ACÓRDÃO, em que há admissão expressa de que os Agravantes não são detentores de vultoso patrimônio" (e-STJ fl. 461). A parte reitera, ainda, a tese de ilegitimidade ativa, pois "o v. acórdão simplesmente houve por bem estender a execução para considerar título que NÃO foi executado pela Agravada e foi apresentado única e exclusivamente nos autos dos embargos à execução" (e-STJ fl. 468). Assim, "se a Agravada ajuizou demanda com fulcro em Nota Promissória e Confissão de Dívida das quais NÃO É PARTE INTEGRANTE e não figura como credora, ela não pode executar estes títulos, por mera interpretação do artigo acima ante a sua ILEGITIMIDADE" (e-STJ fl. 470). Sustenta que não se pode alegar que "a Agravada seria legítima por ser sucessora da pessoa em favor de quem os títulos foram emitidos (Armando Tonioli) por conta do que prevê o artigo 778, § 1º, II, temos que não consta dos autos um documento sequer que comprove a capacidade processual da Agravada para representar o espólio em juízo e tampouco esta ajuizou a lide como representante de tal " (e-STJ fl. 471). Aduz, por fim, que não se aplicam as Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 478). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial com base na Súmula 7 do STJ. 2. A decisão agravada indeferiu o pedido de justiça gratuita, além de afastar a alegação de ilegitimidade ativa da parte agravada. 3. O acórdão recorrido entendeu que a confissão de dívida e o compromisso de compra e venda do imóvel constituem títulos executivos extrajudiciais, não havendo ilegitimidade ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravada possui legitimidade ativa para a execução, considerando a confissão de dívida e o compromisso de compra e venda como títulos executivos. 5. Outra questão é a análise da hipossuficiência econômica dos agravantes para concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do entendimento sobre a ilegitimidade ativa demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A questão da legitimidade ativa do espólio não foi prequestionada, aplicando-se as Súmulas 282 e 356 do STF. 8. A alegação de hipossuficiência econômica está preclusa, pois não houve impugnação à decisão que negou a justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que afastou a ilegitimidade ativa com base nos títulos executivos extrajudiciais exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. Questões não prequestionadas não podem ser conhecidas em recurso especial, conforme Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A preclusão impede a análise de hipossuficiência econômica não impugnada oportunamente." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 17, 778, caput e § 1º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282 e 356; STJ, Súmula 7.
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