STJ AREsp 2650639
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 359/364) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 354/355). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fls. 361/363). Dessa feita, considerando que o entendimento Tribunal Regional Federal da 5ª Região, encontra-se em dissonância com a nossa legislação civil e constitucional, bem como do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e com as provas constantes nos autos, o Recorrente interpôs recurso especial no sentido de reformar in totum o acórdão vergastado. Irresignado, por ter o acórdão hostilizado violado Tema Repetitivo 953 e Súmula 539 do STJ; dispositivos de lei federal, quais sejam, o disposto no artigo 330, §1º, III, CPC; artigo 355, I, do CPC; art. 371 do CPC; 373 CPC; 489, § 1º; art. 52 do CDC, não restou outra via ao Recorrente que não fosse à interposição de Recurso Especial, o qual teve seu seguimento barrado por decisão do eminente Vice-Presidente do Egrégio TRF5. .. Imperioso destacar que não pretende o Agravante a análise de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso excepcional. O que se busca no presente apelo é a análise da valoração da prova, porquanto no caso em apreço patente é a violação às regras do direito probatório, conforme restará demonstrado. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 369/374). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.