STJ HC 924320
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito 2. No caso concreto, o paciente foi apontado em denúncia anônima específica recebida por policiais militares em patrulhamento e por meio do Comitê de Política Monetária - Copom por portar arma de fogo em estabelecimento comercial (um bar) aberto ao público. 3. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IRAN TRIEL DE PAULA SANTOS contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus postulada para anular a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo por ilicitude das provas utilizadas para embasá-la. A parte agravante reafirma a tese de nulidade das provas referidas na fundamentação do decreto condenatório, ao argumento de que seriam derivadas de busca pessoal realizada por policiais militares em razão de denúncia anônima, sem a existência de outros elementos concretos de que estivesse na posse de arma proibida. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do caso a julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito 2. No caso concreto, o paciente foi apontado em denúncia anônima específica recebida por policiais militares em patrulhamento e por meio do Comitê de Política Monetária - Copom por portar arma de fogo em estabelecimento comercial (um bar) aberto ao público. 3. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental improvido.