STJ AREsp 2561872
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Inviável o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.179/1.192) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 1.141/1.143). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 1.175/1.176). Em suas razões, a parte alega que houve violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, tendo em vista o descumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais. Aduz que não deve ser aplicada a Súmula n. 284/STF no referente à multa, porque as razões recursais seriam claras e demonstrariam a violação alegada. Postula o julgamento do mérito do recurso, para que sejam reconhecidos os erros nos cálculos e a desnecessidade de devolução de parcelas cujo pagamento não foi comprovado, além de afastar a multa aplicada. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.197). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou vício de fundamentação quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Inviável o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.