STJ AREsp 2711369
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial, o que atraiu ao caso a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não demonstrou o desacerto das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, uma vez que alegações genéricas não são suficientes para esse fim. A parte deixou de indicar fatos e provas reconhecidos no acórdão de apelação, suficientes para a absolvição. Além disso, não apresentou julgados para revelar que outro é o entendimento desta Corte quanto ao dolo na receptação e à possibilidade de sua análise com base nas circunstâncias externas que cercam o fato e no comportamento da ré, flagrada na posse dos objetos ilícitos, em condições que sugerem o uso direto de bens que estavam marcados com símbolos evidentes da vítima. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RHAYDA HERMENEGILDO CARDOSO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. A recorrente explica haver realizado a devida impugnação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, em momento oportuno. O MPF opinou pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial, o que atraiu ao caso a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não demonstrou o desacerto das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, uma vez que alegações genéricas não são suficientes para esse fim. A parte deixou de indicar fatos e provas reconhecidos no acórdão de apelação, suficientes para a absolvição. Além disso, não apresentou julgados para revelar que outro é o entendimento desta Corte quanto ao dolo na receptação e à possibilidade de sua análise com base nas circunstâncias externas que cercam o fato e no comportamento da ré, flagrada na posse dos objetos ilícitos, em condições que sugerem o uso direto de bens que estavam marcados com símbolos evidentes da vítima. 3. Agravo regimental não provido.