Decisão · STJ

STJ HC 914114

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-11-07
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Medidas cautelares. APLICABILIDADE. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva do agravado, substituindo-a por medidas cautelares diversas. 2. A decisão agravada considerou que os fundamentos do decreto preventivo eram abstratos, não havendo comprovação de envolvimento anterior do agravado com o tráfico de drogas, sendo ele primário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é necessária e proporcional para resguardar a ordem pública, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do acusado. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada destacou que a quantidade de drogas apreendidas não malfere significativamente a ordem pública e que medidas cautelares são suficientes para salvaguardar a instrução processual. 5. A prisão preventiva deve ser fundamentada em motivos concretos e não pode ser utilizada como antecipação de pena, conforme precedentes citados. 6. A ausência de comprovação de risco concreto à ordem pública justifica a substituição da prisão por medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos e não pode ser utilizada como antecipação de pena, sendo cabível a substituição por medidas cautelares quando não demonstrado risco concreto à ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 315. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 849.921/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023; STJ, HC 794.375/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual concedeu a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão. Alega o parquet estadual que "ao contrário do que entendeu a decisão ora atacada, a segregação cautelar do agravado, a partir do contexto fático dos autos, se encontra devidamente fundamentada em elementos concretos e se mostra como medida necessária, razoável, suficiente e proporcional para se resguardar a ordem pública". Defende que "conforme bem pontuado pelo Tribunal de origem, foi apreendida imensa quantidade de drogas consistentes em: 25 buchas de maconha (com massa total de 334,50g) e 151 pinos de cocaína (com massa total de 262,56g), além de uma balança de precisão, petrecho comumente utilizado na traficância" (e-STJ, fls. 260-264). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Medidas cautelares. APLICABILIDADE. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva do agravado, substituindo-a por medidas cautelares diversas. 2. A decisão agravada considerou que os fundamentos do decreto preventivo eram abstratos, não havendo comprovação de envolvimento anterior do agravado com o tráfico de drogas, sendo ele primário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é necessária e proporcional para resguardar a ordem pública, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do acusado. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada destacou que a quantidade de drogas apreendidas não malfere significativamente a ordem pública e que medidas cautelares são suficientes para salvaguardar a instrução processual. 5. A prisão preventiva deve ser fundamentada em motivos concretos e não pode ser utilizada como antecipação de pena, conforme precedentes citados. 6. A ausência de comprovação de risco concreto à ordem pública justifica a substituição da prisão por medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos e não pode ser utilizada como antecipação de pena, sendo cabível a substituição por medidas cautelares quando não demonstrado risco concreto à ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 315. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 849.921/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/10/2023; STJ, HC 794.375/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023.
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