STJ AREsp 2602813
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 717/729) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 711/713). Em suas razões, a parte alega que não seria reexame de provas (e-STJ fls. 720/727): Nobres Julgadores, a realização do procedimento cirúrgico para IMPLANTE DE NEUROMODULADOR DA DORMISTA, baseia-se desde o início em um "suposto" laudo médico ao qual o médico assistente da Agravada relata se tratar de urgência e busca desqualificar os pareceres dos demais médicos envolvidos na análise do caso em discussão. No que se refere à solicitação da cirurgia, a negativa de cobertura se deu em razão do quadro de saúde da paciente, ora Agravada, não se enquadrar nas DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO que são EXIGIDAS pela ANS. .. Assim, o critério EXCLUSIVO do médico solicitante é, no mínimo, questionável, se câmaras e grupos técnicos da ANS entendem o contrário. .. o pedido de tratamento da Recorrida NÃO SE ENQUADRA EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, a ensejar a solicitação de custeio pretendida. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 734). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.