Decisão · STJ

STJ AREsp 2647205

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. O Tribunal local concluiu pela preclusão do direito da agravante de impugnar o laudo pericial produzido pelo expert. Para alterar tais conclusões seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 405 - 407, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Eis o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (fl. 35, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASEDE CUMPRIMENTO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO CONTÁBIL, ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. PARTES JÁ PREVIAMENTE INTIMADAS PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS, TRANSCORRIDOO PRAZO IN ALBIS. PETIÇÃO SIMPLES DE JUNTADA DE COMENTÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO QUE NÃO PODE SER ENTENDIDA COMO IMPUGNAÇÃO, EIS QUE O TÉCNICO PARTICULAR NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PROCESSUAL. MATÉRIA TRAZIDA PELO RECORRENTE QUE JÁ SE ENCONTRA DEVIDAMENTE SUPERADAE DEMONSTRA MERA IRRESIGNAÇÃO AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO À REDISCUSSÃO DEQUESTÕES JÁ PRECLUSAS. EX TEMPORANEIDADE DA IMPUGNAÇÃO CORRETAMENTE RECONHECIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIODA EFETIVIDADE PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 183/186, e- STJ). Interposto recurso especial (fls. 195/205, e-STJ), a insurgente alegou que o acórdão recorrido violou os arts. 477, §1º e §2º, II, e 1.022, II, do CPC, sustentando, em suma, a possibilidade de o assistente técnico se manifestar acerca do laudo pericial. Após a apresentação das contrarrazões (fls. 237/239, e-STJ), o apelo não foi admitido na origem (fls. 242/245, e-STJ), dando ensejo ao agravo (fls. 256/263, e-STJ), por meio do qual o agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada. Em decisão monocrática (fls. 405/407, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, pois para alterar a conclusão da Corte local seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Irresignada, a agravante interpôs agravo interno (fls. 411/437, e-STJ), no qual assevera, em suma, que a matéria é estritamente de direito, devendo ser analisado apenas os fatos incontroversos. Impugnação às fls. 441/443 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. O Tribunal local concluiu pela preclusão do direito da agravante de impugnar o laudo pericial produzido pelo expert. Para alterar tais conclusões seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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