STJ HC 849900
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, no caso concreto, conforme consignado na decisão impugnada, extrai-se dos autos que foi realizada diligência anterior para apuração de crime de furto, do qual o paciente teria participado. Na ocasião, foram presos outros dois suspeitos do cometimento do delito de furto, que indicaram a residência do ora agravante como o local onde iriam partilhar os bens subtraídos. Os policiais se dirigiram, então, à residência do agravante, juntamente dos outros indiciados, onde localizaram a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) e uma mochila contendo uma barra/tablete de maconha. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que denegou o habeas corpus na qual se consignou a inexistência de ilegalidade flagrante na busca domicilia r realizada em desfavor do réu, pois a diligência estaria amparada em fundadas suspeitas. O agravante sustenta que seria ilícito o ingresso da polícia em seu domicílio, ante a ausência de razões concretas da prática de crime na residência, salientando que a confissão realizada pelos corréus não informava a respeito de nenhuma ação criminosa. Requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão e a concessão da ordem de habeas corpus para que seja declarada a nulidade das provas obtidas por meio da busca domiciliar. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, no caso concreto, conforme consignado na decisão impugnada, extrai-se dos autos que foi realizada diligência anterior para apuração de crime de furto, do qual o paciente teria participado. Na ocasião, foram presos outros dois suspeitos do cometimento do delito de furto, que indicaram a residência do ora agravante como o local onde iriam partilhar os bens subtraídos. Os policiais se dirigiram, então, à residência do agravante, juntamente dos outros indiciados, onde localizaram a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) e uma mochila contendo uma barra/tablete de maconha. 4. Agravo regimental improvido.