Decisão · STJ

STJ AREsp 2439350

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. A interpretação de norma local contida no acórdão recorrido não pode ser revista na instância especial, a teor da Súmula n. 280 do STF. III. Dispositivo 1. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.641/1.649) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 1.634/1.637) que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmula n. 7/STJ e 280/STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apres entou contrarrazões (e-STJ fls. 1.653/1.663). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. A interpretação de norma local contida no acórdão recorrido não pode ser revista na instância especial, a teor da Súmula n. 280 do STF. III. Dispositivo 1. Agravo interno desprovido.
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