STJ AREsp 2720368
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os pleitos relacionados à desclassificação da conduta para o delito descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e a fixação de regime menos gravoso já foram tratados no HC n. 914.697/SP, o que impede o conhecimento do recurso, por se tratar de reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LAZARO HENRIQUE DUARTE DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial, por ser reiteração de pedido já analisado por esta Corte Superior no HC n. 914.697/SP. A defesa insiste no pedido de desclassificação do delito e ressalta que "é plenamente possível a análise da pretensão recursal a partir do teor dos pronunciamentos judiciais já constantes nos autos, em sede de revaloração jurídica à luz da legislação federal apontada como violada" (fl. 366). Afirma ainda a possibilidade de fixação de regime menos gravoso, pois "embora o paciente seja reincidente, as condições pessoais do art. 59 do Código Penal se mostraram favoráveis, além da ínfima quantidade de droga apreendida" (fl. 373). Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito a julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os pleitos relacionados à desclassificação da conduta para o delito descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e a fixação de regime menos gravoso já foram tratados no HC n. 914.697/SP, o que impede o conhecimento do recurso, por se tratar de reiteração de pedido. 2. Agravo regimental não provido.