Decisão · STJ

STJ HC 933672

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. EXECUÇÃO PENAL. APENADA NO REGIME FECHADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A defesa não contesta o fundamento da decisão agravada, que ressaltou a possibilidade de extensão da prisão domiciliar às mães que cumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto (art. 117 da LEP), desde que comprovada a excepcionalidade do caso concreto, com a demonstração de necessidade da reeducanda para os cuidados de criança menor de 12 anos. 2. No regimental, a parte reitera o pedido genérico e automático de substituição de prisão preventiva, sem levar em conta que a paciente cumpre penas no regime fe chado e sem considerar os motivos que justificaram a denegação da ordem. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade impede a admissão do recurso. 3. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO JOYCE BARBOSA DA SILVA agrava da decisão que denegou o seu pedido de prisão domiciliar como consequência da existência de filho menor. No regimental, a defesa pediu a substituição da constrição cautelar por prisão domiciliar (art. 318-A ou 318-B) ou por medidas descritas no art. 319 do CPP, pois a apenada do regime fechado tem um bebê de 4 meses. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da impetração. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. EXECUÇÃO PENAL. APENADA NO REGIME FECHADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A defesa não contesta o fundamento da decisão agravada, que ressaltou a possibilidade de extensão da prisão domiciliar às mães que cumprem pena nos regimes fechado ou semiaberto (art. 117 da LEP), desde que comprovada a excepcionalidade do caso concreto, com a demonstração de necessidade da reeducanda para os cuidados de criança menor de 12 anos. 2. No regimental, a parte reitera o pedido genérico e automático de substituição de prisão preventiva, sem levar em conta que a paciente cumpre penas no regime fe chado e sem considerar os motivos que justificaram a denegação da ordem. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade impede a admissão do recurso. 3. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.
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