STJ AREsp 2613367
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência uníssona das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte entende que cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com a situação econômica do réu e as peculiaridades do caso concreto, decidir o valor da multa substitutiva, suficiente para prevenir e reprimir o delito, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, a fixação da reprimenda pecuniária, em R$ 5.000 ,00, deu-se em observância à condição econômica do agente e às peculiaridades do caso concreto. Para afastar a conclusão do julgado, notadamente diante da ausência de mais informações sobre a situação econômica do sentenciado, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JEFFERSON DA SILVA ALVARENGA agrava de decisão em que conheci de seu agravo para não conhecer do recurso especial. Neste r egimental, a defesa sustenta o seguinte (fl. 255): Ocorre que deve a pena de prestação pecuniária ser reduzida a patamar que possibilite o adimplemento pelo apenado e de forma proporcional à pena aplicada próxima ao mínimo legal, com fundamento no requisito da proporcionalidade da pena, além de respeitar as regras estabelecidas no art. 45, §1º, do CP e a sua natureza indenizatória. No caso dos autos, não foi levado em consideração a condição de hipossuficiência do recorrente. Entrementes, a solução do Tribunal a quo foi absolutamente ilegal. A pena foi aplicada em patamar superior ao mínimo legal sem nenhuma fundamentação, o que é caso de ilegalidade manifesta e exige correção judicial. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência uníssona das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte entende que cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com a situação econômica do réu e as peculiaridades do caso concreto, decidir o valor da multa substitutiva, suficiente para prevenir e reprimir o delito, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, a fixação da reprimenda pecuniária, em R$ 5.000 ,00, deu-se em observância à condição econômica do agente e às peculiaridades do caso concreto. Para afastar a conclusão do julgado, notadamente diante da ausência de mais informações sobre a situação econômica do sentenciado, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Agravo regimental não provido.