Decisão · STJ

STJ AREsp 2568807

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A Corte local apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente todas as questões relevantes ao julgamento da causa, tendo, inclusive, se manifestado acerca da tese reputada como omitida pela parte recorrente. Não há se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o julgamento contrário às suas pretensões. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CASA LOTERICA IACU LTDA - MICROEMPRESA, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O apelo extremo, manejado com amparo na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 551, e-STJ): RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DA PARTE AUTORA/EMBARGADA. CHEQUES. ALEGAÇÃO DE QUE O ÔNUS PROBANDI DEVE RECAIR SOBRE O ESPÓLIO ORA APELADO. PRECLUSÃO VERIFICADA. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA E DECIDIDA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 502 E 505 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DESTA FRAÇÃO RECURSAL. DISCUSSÃO EM TORNO DA AUTENTICIDADE MÉRITO: DAS ASSINATURAS CONSTANTES NOS ENDOSSOS DAS CÁRTULAS. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA DIANTE DO DESINTERESSE DA PARTE RECORRENTE. AUTORA QUE TROUXE O DOCUMENTO AOS AUTOS, DE MODO QUE DETINHA O ÔNUS DE PROVAR A AUTENCIDADE. PRECEDENTES NESSE SENTIDO. CASO CONCRETO EM QUE A RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO (ART. 373, I, CPC). EMBARGANTE/APELADA QUE, POR OUTRO LADO, LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA (ART. 373, II, CPC). SENTENÇA MANTIDA, RESSALVADA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 565/578 e-STJ), esses foram acolhidos rejeitados. Nas razões do recurso especial (fls. 604/636, e-STJ), a insurgente apontou violação aos artigos 489, 1022 e 337 do Código de Processo Civil/15. Sustentou, em síntese, negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte local não se manifestou sobre a inexistência de coisa julgada. Contrarrazões às fls. 642/655, e-STJ. Em juízo provisório de admissibilidade (fls. 662/664, e-STJ), negou-se seguimento ao reclamo sob o fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional. Daí o agravo (fls. 702/708, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a insurgente refuta o óbice aplicado pela Corte estadual. Contraminuta às fls. 758/768, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 779/782, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso com amparo na ausência de negativa de prestação jurisdicional. No agravo interno (fls. 788/798, e-STJ), a insurgente reitera as razões do recurso especial, bem como refuta os retrocitado óbice. Impugnação às fls. 802/808, e-STJ, pugnando pela aplicação da multa previstas no artigo 1021, § 4º do CPC/15. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A Corte local apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente todas as questões relevantes ao julgamento da causa, tendo, inclusive, se manifestado acerca da tese reputada como omitida pela parte recorrente. Não há se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte com o julgamento contrário às suas pretensões. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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