STJ HC 794129
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se as teses defensivas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, está caracterizada a indevida supressão de instância, o que impede o processamento do habeas corpus requerido a esta Corte, pois não inaugurada a competência explicitada na Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : PEDRO GEOVANNE DA SILVA SENES agrava de decisão em que não conheci do habeas corpus. No regimental, a defesa argumenta que a supressão possa ser relativizada em situações excepcionais, por entender que a "matéria é de ordem pública e pode ser apreciada de ofício" (fl. 118). Requer, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que seja fixado regime mais brando, em razão da detração penal, ou progredido de regime o réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se as teses defensivas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, está caracterizada a indevida supressão de instância, o que impede o processamento do habeas corpus requerido a esta Corte, pois não inaugurada a competência explicitada na Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.