Decisão · STJ

STJ AREsp 2578890

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 273/280) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 268/269). Em suas razões, a parte insiste na alegação de negativa de prestação jurisdicional. No seu entender, "o Tribunal de origem, ao julgar os aclaratórios, decidiu desacolhê-los nos principais pontos, sem, assim, apreciar as questões fundamentais suscitadas sobre as quais deveria ter se manifestado (especialmente quanto ao fato de que o v. acórdão não se manifestou quanto a vedação de enriquecimento ilícito e a necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de benefícios), não se estando diante de julgado que não correspondeu à expectativa da parte" (e-STJ fls. 276/277). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 285/290). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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