Decisão · STJ

STJ REsp 2039112

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2022-11-09publicado em 2024-11-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. No que tange a alteração da condenação em honorários advocatícios, ante o princípio da causalidade, não prospera a insurgência, porquanto a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por TRADIÇÃO DISTRIBUIDORA DE FRIOS E PESCADOS EIRELI e outro, contra decisão monocrática de fls. 318/320 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS ÀEXECUÇÃO - IMPROCEDENTES -RECURSO DOS EMBARGANTES:PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO -DEFERIDO, COM FULCRO NOS §§ 3º E 4ºDO ARTIGO 1.012 DO NCPC - JUROSREMUNERATÓRIOS - REFORMA DASENTENÇA - APLICAÇÃO DA TAXAMÉDIA DE MERCADO NA ÉPOCA DOCONTRATO - PRECEDENTES DO STJ EDESTA CORTE - EXCESSO NAEXECUÇÃO VERIFICADO TÃOSOMENTE NA APLICAÇÃO DOS JUROSNO CÁLCULO DO DÉBITO EM QUESTÃO- HONORÁRIOS RECURSAIS -IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO -RESP Nº 1727396/PE - RECURSOCONHECIDO E PROVIDO - UNÂNIME. Opostos embargos declaratórios pela ora recorrente, restaram desacolhidos na origem. Nas razões do recurso especial (fls. 154/162, e-STJ), os recorrentes apontam, além de dissídio jurisprudencial, violação, pelo aresto estadual ao arts. 85, §§ 1.º e 2.º do CPC, sustentando que o acórdão combatido não observou o princípio da causalidade na distribuição do ônus sucumbencial. Contrarrazões às fls. 188/202, e-STJ. Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 206/211, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Por decisão monocrática (fls.318/320, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial com amparo no enunciado contido nas Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 347/352, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 356/360, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. No que tange a alteração da condenação em honorários advocatícios, ante o princípio da causalidade, não prospera a insurgência, porquanto a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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