Decisão · STJ

STJ HC 937434

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-11-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABANDONO DE INCAPAZ. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CPP. CRIME PRATICADO CONTRA O FILHO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 318-A do CPP, a mulher que for mãe de criança até 12 anos de idade fará jus à prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho. 2. No caso em análise, a agravante busca a substituição da prisão preventiva por domiciliar, ao argumento de que é mãe de duas crianças, uma delas menor de 12 anos. Todavia, imputa-se à ré a prática do delito de abandono de incapaz, tipo penal cujas vítimas seriam os filhos da acusada, circunstância que obsta a concessão da medida substitutiva, nos termos do art. 318-A, II, do CPP. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANA CAROLINA GOULART ROSA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 28-30, em que deneguei, in limine, a ordem do habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa afirma que o fundamento da decisão agravada é inédito, pois não mencionado pelas instâncias ordinárias para indeferir a concessão de prisão domiciliar. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. O MPF opinou pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABANDONO DE INCAPAZ. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CPP. CRIME PRATICADO CONTRA O FILHO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 318-A do CPP, a mulher que for mãe de criança até 12 anos de idade fará jus à prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho. 2. No caso em análise, a agravante busca a substituição da prisão preventiva por domiciliar, ao argumento de que é mãe de duas crianças, uma delas menor de 12 anos. Todavia, imputa-se à ré a prática do delito de abandono de incapaz, tipo penal cujas vítimas seriam os filhos da acusada, circunstância que obsta a concessão da medida substitutiva, nos termos do art. 318-A, II, do CPP. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →