STJ HC 922366
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. BuscaS pessoal e domiciliar. Nulidade não configurada. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade de buscas pessoal e domiciliar, com pedido de absolvição do agravante. 2. O Tribunal a quo entendeu que havia fundada suspeita para a abordagem policial, justificando a busca pessoal e domiciliar pelo vislumbre externo da prática do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial configuram nulidade, considerando a alegação de ausência de fundada suspeita. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal foi considerada válida, pois os policiais agiram com base em fundada suspeita, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal. 5. A busca domiciliar foi justificada pelo estado de flagrância do crime de tráfico de drogas, que é de natureza permanente, permitindo o ingresso no domicílio sem mandado judicial. 6. Não se verificou qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que a abordagem não foi motivada por perseguição pessoal ou preconceito. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é válida quando realizada com base em fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 2. O estado de flagrância em crime de tráfico de drogas autoriza a busca domiciliar sem mandado judicial." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CR/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 723.390/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 688.825/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO SOARES DOS SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pelas buscas pessoal e domiciliar contra ele perpetradas, absolvendo-o, ao final. Prolatada decisão de não conhecimento do habeas corpus, foram opostos embargos de declaração, os quais foram acolhidos sem efeitos infringentes. Neste agravo regimental, repisa o agravante os mesmos argumentos já expendidos na inicial mandamental. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. BuscaS pessoal e domiciliar. Nulidade não configurada. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a nulidade de buscas pessoal e domiciliar, com pedido de absolvição do agravante. 2. O Tribunal a quo entendeu que havia fundada suspeita para a abordagem policial, justificando a busca pessoal e domiciliar pelo vislumbre externo da prática do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial configuram nulidade, considerando a alegação de ausência de fundada suspeita. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal foi considerada válida, pois os policiais agiram com base em fundada suspeita, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal. 5. A busca domiciliar foi justificada pelo estado de flagrância do crime de tráfico de drogas, que é de natureza permanente, permitindo o ingresso no domicílio sem mandado judicial. 6. Não se verificou qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que a abordagem não foi motivada por perseguição pessoal ou preconceito. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é válida quando realizada com base em fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 2. O estado de flagrância em crime de tráfico de drogas autoriza a busca domiciliar sem mandado judicial." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CR/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 723.390/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 688.825/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17.05.2022.